A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica realizaram nesta sexta-feira (07/07) o lançamento da 1ª Campanha de Combate ao Sub-Registro Civil de Nascimento.
Com o objetivo de reduzir o número de crianças não registradas no município, por meio da conscientização da população manauara quanto à importância da emissão da certidão de nascimento ainda nos primeiros dias de vida dos recém-nascidos, a campanha teve seu lançamento realizado na Unidade Básica de Saúde (UBS) Leonor de Freitas, na zona Oeste da cidade.
“Uma pessoa que não se encontra devidamente registrada e que não possui a certidão de nascimento é uma pessoa que existe de fato, mas que não existe de direito, aos olhos do Estado. Sem a certidão, essa pessoa não poderá exercer sua cidadania, pois não poderá emitir o restante de sua documentação básica e não terá acesso aos serviços de qualquer política pública desenvolvida pelo município, pelo Estado ou pelo governo federal”, destacou o secretário Eduardo Lucas, titular da Semasc.
Em nível municipal, dados da Associação de Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM) mostram que das quase 19 mil crianças registradas nos cartórios de Manaus, entre janeiro e maio de 2023, apenas 12,8 mil nasceram neste ano, evidenciando uma incidência preocupante de registros realizados de forma tardia.
Certidão de Nascimento
Atualmente, a cidade de Manaus possui dez maternidades, sendo 8 administradas pelo poder público, que contam com Unidades Interligadas (UI), postos de atendimento dentro das unidades de saúde com acesso ao sistema de Registro Civil. No local, pais e mães podem realizar todo o processo de registro civil de seus filhos e, assim, já seguir para suas casas com a Certidão de Nascimento em mãos.
Para a emissão, é necessário apresentar o documento de identificação com foto de cada um dos pais (RG, CNH ou Passaporte), certidão de casamento (caso sejam casados) e a Declaração de Nascido Vivo da criança, documento fornecido pelo hospital ou maternidade onde houve o parto. Caso o pai não possa ou não queira comparecer ao registro, a mãe pode realizá-lo sozinha.