O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tefé, Amazonas, julgou e condenou os réus Idayana Pinheiro de Oliveira, Sandrine Macedo de Andrade e Rodrigo Mendosa Lira pelo homicídio de Leiliane Flores Maia. Os três foram condenados a penas superiores a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado.
O crime, ocorrido em julho de 2020, teve grande repercussão na cidade, uma vez que a vítima foi esquartejada e teve as partes do corpo escondidas em um isopor.
Segundo o inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime ocorreu na tarde de 24 de julho de 2020, no bairro Centro, onde um grupo de pessoas participava de uma festa com bebidas e entorpecentes. Em dado momento houve um desentendimento entre os suspeitos e a vítima, que terminou com o assassinato.
Após denúncias recebidas de um informante sobre movimentos suspeitos na residência, a polícia foi ao local e encontrou o corpo de Leiliane esquartejado, lavado com produto químico (água sanitária) e acondicionado em uma caixa de isopor.
No decorrer da fase inicial do processo, um dos quatro presos teve a sua participação no crime descartada e foi impronunciado. Na mesma sentença, o juiz decidiu que Idayana, Sandrine e Rodrigo fossem levados a júri popular pela morte de Leiliane.
A denúncia formulada pelo Ministério Público pediu a condenação dos réus pela prática de feminicídio qualificado com penas previstas na Lei Maria da Penha. Os réus também respondiam pelos crimes de associação criminosa, fraude processual, favorecimento à prostituição e tráfico de drogas.
A defesa dos réus, por sua vez, durante sua explanação em plenário, sustentou em relação ao crime de homicídio a sua materialidade mas, em relação à autoria, a tese defendida foi de que esta não restou comprovada, requerendo a absolvição dos réus e subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras relativas ao motivo fútil e ao feminicídio.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença, votando múltiplas séries de quesitos, por maioria de votos, acatou parcialmente a tese da acusação para condenar Idayana Oliveira pela prática homicídio qualificado (praticado por motivo fútil e uso de meio cruel/asfixia), além dos crimes de associação criminosa e fraude processual.
A ré Sandrine Andrade e o réu Rodrigo Mendosa Lira foram considerados culpados pelo crime de homicídio qualificado, praticado com uso de meio cruel, por associação criminosa e fraude processual.
O juiz Gonçalo Brandão fixou a pena a ser cumprida por Idayane em 15 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do crime cada dia-multa; a de Sandrine em 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato cada dia-multa; e a de Rodrigo Lira a 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do fato cada dia-multa.
Da sentença ainda cabe apelação, mas o juiz negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade.