A partir da próxima sexta-feira (01/09) todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), por meio do sistema municipal Nota Manaus, deverão, obrigatoriamente, migrar para a nova plataforma de emissão criada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para o cadastro, o MEI pode acessar o endereço eletrônico: www.gov.br/nfse/pt-br/mei.
O subsecretário municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes, lembrou que este é o último prazo dado pelo governo federal, que já tinha prorrogado a data duas vezes. “Esta é uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Receita Federal já prorrogou esse prazo outras vezes. Agora, o prazo é definitivo para a migração, na próxima sexta-feira termina”, pontuou o subsecretário.
A medida passou a vigorar com a aprovação da Resolução CGSN nº 171/2022, que altera o texto da Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Mais informações sobre o sistema podem ser consultadas no próprio portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do MEI — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br). Informações e detalhes sobre as modificações apresentadas pela Resolução CGSN nº 171/2022, estão disponíveis na página do Simples Nacional (fazenda.gov.br).
Passo a passo
Em caso de dúvidas, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Receita Federal criaram um manual para os MEIs com o passo a passo para utilização do novo emissor da NFS-e, seja na versão web ou mobile. O manual está disponível no endereço eletrônico: www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf.