O Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente da Justiça do Amazonas, rejeitou 13 recursos que solicitavam a suspensão de uma decisão judicial que ordenava a remoção dos flutuantes no Tarumã-Açu, em Manaus.
A sentença original foi emitida em julho e determinou que todos os flutuantes também devem ser desmontados. A Prefeitura de Manaus tem até 31 de dezembro para notificar os proprietários e realizar a remoção das estruturas.
Após a decisão, proprietários de flutuantes entraram com recursos buscando anular a execução da decisão ou encerrar o processo. No entanto, o juiz rejeitou os pedidos e ordenou que a prefeitura siga com a retirada.
O juiz explicou em detalhes, ao longo de 12 páginas, por que negou os recursos e destacou que não se pode permitir a permanência contínua dos flutuantes sem regulamentação.
Ele reafirmou a necessidade de retirada dos flutuantes devido à impossibilidade de licenciamento, conforme estabelecido na sentença anterior dada ao município.
Além disso, o juiz alertou que os proprietários que continuarem a recorrer podem ser sujeitos a multas por atos que prejudicam a dignidade da justiça.