Em 28 de fevereiro de 1967, o governo brasileiro publicou o Decreto Lei nº 288, que criou a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e reformulou as bases do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), inicialmente concebida como Porto Livre. Após 57 anos, é notório como a Suframa e a Zona Franca de Manaus transformaram os rumos desenvolvimentistas da Amazônia Ocidental e do Amapá, atuando na redução das desigualdades regionais, no estímulo ao desenvolvimento sustentável, à bioeconomia e impulsionando a economia nacional, elevando a qualidade de vida de milhares de brasileiros.
Marcos regulatórios
Proposta em 1951 pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva, a Zona Franca de Manaus foi estabelecida em 1957 por Juscelino Kubitschek para funcionar como um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos estrangeiros. Em 1967, por meio do Decreto Lei nº 288, o presidente Castello Branco alterou sua natureza para um centro industrial, comercial e agropecuário, visando o desenvolvimento diante dos desafios locais e da distância dos principais centros consumidores.
Um dos marcos importante foi a promulgação da reforma tributária, no fim do ano passado, garantindo as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, com a continuidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM e a previsão de criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, reafirmando a importância da ZFM para todo o Brasil.
Importância
Ao longo de sua história, a Zona Franca de Manaus enfrentou desafios e superou obstáculos para abrigar um dos principais parques industriais do País. O Polo Industrial de Manaus (PIM) a conta com aproximadamente 500 empresas concentradas na área delimitada pela legislação (Manaus e seus arredores), com produtos, em sua maioria, de bens de consumo que abastecem o mercado brasileiro. É responsável por uma média de 112,5 mil empregos diretos, além da geração de empregos em outros Estados do Brasil, seja na venda dos bens finais ou ainda na comercialização de insumos para a produção industrial.
A arrecadação de impostos a partir da produção do PIM coloca Manaus como a sexta cidade do Brasil – primeira da região Norte – com maior contribuição fiscal para a União, segundo informações do IBGE.
Além dos impactos socioeconômicos que a Zona Franca de Manaus gera, há também um ganho ambiental, comprovado cientificamente, que ao concentrar a atividade econômica em uma área física reduzida, com baixo índice de utilização de recursos florestais, a ZFM garantiu a preservação de 98% da mata nativa do Estado do Amazonas.
A Suframa, enquanto administradora dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, também desempenhou um papel crucial na busca por alternativas de desenvolvimento regional, investindo em projetos de aproveitamento da biodiversidade e estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais. A Suframa viabilizou significativos investimentos em toda a sua área de atuação, contribuindo para a expansão da infraestrutura e de programas educacionais de especialização, mestrado e doutorado na região.