Agora ficou muito mais fácil acompanhar os créditos acumulados a partir do Imposto Sobre Serviços (ISS) para abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Foi lançado, nesta quinta-feira, 23/5, a plataforma eletrônica “Crédito da Nota”.
Pela nova plataforma, que já pode ser acessada pelo endereço eletrônico – http://creditodanota.manaus.am.gov.br – o contribuinte acompanhará, em tempo real, todos os valores creditados ao solicitar uma nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com o seu CPF registrado. Todos os documentos fiscais emitidos em nome do contribuinte também estarão disponíveis a título de consulta a qualquer momento que ele precisar.
Para o secretário da Semef, Clécio Freire, a plataforma de Crédito da Nota vem como mais uma ferramenta de incremento das receitas municipais. “Estamos incentivando o contribuinte a exigir sua Nota Fiscal no ato da solicitação de serviços e com isso gerar créditos. Com isso se pratica cidadania e justiça fiscal, premissas da gestão David Almeida”, comentou o gestor da Semef.
O subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, que liderou a implementação da plataforma, destacou as facilidades do novo sistema na utilização e aplicação dos créditos da NFS-e para descontos no IPTU. Pontes explicou que, ao final de cada exercício fiscal, o contribuinte poderá indicar a inscrição imobiliária que receberá os créditos para abatimento no IPTU do ano seguinte, tudo com muita agilidade.
“A nova plataforma visa facilitar as condições para os contribuintes que costumam pedir a Nota Fiscal de Serviços com o CPF registrado e acumulam crédito para abatimento do IPTU. É uma ferramenta muito moderna e que facilitará a compensação e lançamento do desconto extra do IPTU de forma automática”, declarou o subsecretário.
Créditos
O contribuinte Pessoa Física que exige sua Nota Fiscal de Serviço com o CPF registrado poderá acumular até 20% do ISS gerado pela emissão do documento fiscal e poderá abater até 50% no lançamento do IPTU. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não poderá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação. Os créditos poderão ser rateados entre dois ou mais imóveis, desde que estejam adimplentes com o fisco.
Os créditos acumulados são válidos por cinco anos. O ISS gerado também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a NFS-e. Agora, os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, também geram créditos para abatimento.
Para acesso a todas as funcionalidades do sistema Conta-Corrente Crédito da Nota basta que o contribuinte preencha um rápido cadastro, informando seus dados pessoais e e-mail para confirmação.