Justiça mantém suspensão do reajuste da passagem de ônibus de Manaus

Ao analisar o recurso, a relatora observou que os argumentos não se sustentam. Fotos – Clóvis Miranda / Semcom
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O Tribunal de Justiça do Amazonas negou o pedido feito pelo Município de Manaus e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), para suspender a decisão, que determinou a suspenção do reajuste da tarifa do transporte urbano da capital, previsto no Decreto n.º 6.075 e que elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir do dia 15 deste mês.

 

Proferida nesta terça-feira (18/02), a decisão de 2.º Grau que rejeitou o pedido do Município foi assinada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do processo .

 

O recurso foi apresentado no plantão de sexta-feira (14/02), quando o pedido foi negado pelo desembargador plantonista, Elci Simões de Oliveira, que observou que o assunto deveria ser analisado pelo relator competente, após a regular distribuição do processo para decidir sobre a urgência do pedido e os requisitos para a concessão do efeito suspensivo.

 

Os agravantes alegaram que a decisão, que determinou a suspensão dos efeitos do decreto municipal, afeta diretamente a política pública de transporte urbano, com impacto econômico imediato e inviabilizando a sustentação do serviço, e que não haveria ilegalidade na atuação da administração municipal, entre outros argumentos.

 

Ao analisar o recurso, a relatora observou que os argumentos não se sustentam, como o de que a decisão esgotaria o objeto da ação, pois esta pode ser revertida no futuro, se após a instrução processual ficar demonstrada a necessidade do reajuste tarifário com base em análise aprofundada dos estudos técnicos.

 

“Quanto à eventual perda de arrecadação do Município, ressalte-se que esta decorre de uma decisão administrativa que, ao não considerar todas as nuances de uma ação governamental, acaba sendo levada ao crivo judicial. O Município, portanto, deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas até que se instrua plenamente o feito, assegurando uma decisão mais justa e equilibrada”, afirmou a desembargadora.

 

Quanto à legalidade dos atos administrativos, a relatora destacou que a administração pública deve observar o princípio da eficiência, com medidas que garantam tarifas justas e compatíveis com a qualidade dos serviços prestados, e que também deve haver transparência nos cálculos tarifários, permitindo a verificação por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

 

TJAM

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