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A ACP foi assinada pelas promotoras de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira e Nilda Silva De Souza, respectivamente titulares da 59ª Promotorias de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED) e 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (PIJ). As promotoras autoras da ação citaram fatos novos que levaram a outra medida do MPAM, como por exemplo, “depoimentos de mães que foram até o Ministério Público denunciar o descaso com os estudantes, crianças e adolescentes que já com suas renovações de matrícula, estão sendo chamados para serem remanejados para escola distante do bairro”. Isso, depois que o juiz plantonista da Vara Cível indeferiu ação com o mesmo propósito ajuizada pelo MPAM ainda no recesso forense, no dia 28 de dezembro do ano passado. As promotoras continuam, ainda, afirmando que a “ideia de desorganização, e pior, de desrespeito para com os pais, comprovada por esses depoimentos, lançam sérias suspeitas sobre a racionalidade e justiça com a retirada dos alunos de sua escola, para ali colocar alunos de colégio da polícia militar, dada a forma não criteriosa, e portanto, injusta, da ação, privilegiando alguns, em detrimento de alunos que já estudavam na escola e lá, já haviam forjado laços sociais, necessários em todo processo educacional”, citava o texto da petição.
Na decisão, a magistrada considera que “o remanejamento de todos os alunos e profissionais do Colégio Estadual Tiradentes apenas para privilegiar alunos do Colégio da Polícia Militar fere claramente a Constituição Federal em seus direitos mais básicos”. E continua dizendo que “cabe ao Estado resolver tal situação sem prejudicar outros alunos da rede pública de ensino”, citando que a medida anunciada pela Seduc foi para abrigar alunso do colégio da PM uma vez que o prédio em que a instituição funcionava teve seu aluguel não renovado.
Os comunitários já convocara uma nova reunião a ser realizada nesta quinta-feira, dia 16, a partir das 19h, no salão paroquial da igreja católica São Pedro Apóstolo, situada na rua Coronel Ferreira de Araújo, sem número, no bairro Petrópolis, mesma região onde fica a escola Tiradentes.
Confira a decisão da Justiça na íntegra, abaixo.
Decisão – Escola Tiradentes.pdf | [ ] | 122 kB |