O Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelo promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho, interpôs recurso de apelação contra a sentença imposta pelo Conselho de Sentença que decidiu pela desclassificação do crime de homicídio doloso (com intenção de matar) e condenou, à pena de três anos e nove meses de prisão, Josias de Oliveira Alves por homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal.
O réu foi a júri, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, por ter jogado o filho, de apenas quatro meses de vida, nas águas do Rio Negro, fato ocorrido em agosto de 2015.
Conheça nossos serviços
– Mentorias
– Media Training
– Digital Influencer
– Cerimonialista
– Produção de Vídeos
– Curso – Método da Rosa
“Entendemos que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos e, por isso, ingressamos com o recurso. Agora, vamos esperar correr o prazo para a apresentação das razões, que é de 8 dias, a contar da remessa dos autos ao MP”, declarou o promotor Luiz Lobão.
O Ministério Público acusou o réu da prática de homicídio doloso, quando se pretende o resultado do final do crime. A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula.
Josias de Oliveira Alves jogou o filho no rio ao discutir com a mãe do bebê, Cleudes Maria Batista. A causa da briga seria o valor da pensão alimentícia, de R$ 400.