Azul e Gol são notificadas por descumprirem regra de cancelamento firmada em TAC

Foto: Infraero
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O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) enviaram, nesta sexta-feira (3), ofícios às empresas aéreas Azul e Gol pedindo esclarecimentos sobre suposto descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as companhias, o MPF, a Senacon e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O MPF obteve informação de que as empresas estariam divulgando regras para cancelamento de viagens divergentes do que foi estabelecido no acordo, com possível prejuízo aos consumidores.
Segundo as denúncias recebidas, a Azul divulgou que a alteração de voo poderá ocorrer uma única vez, sem custos, para voar até o dia 30 de novembro de 2020. Já no caso da Gol, o MPF teve ciência de que a empresa registrou que o período de flexibilização da política de voos teria início a partir de 28 de março de 2020. De acordo com o MPF, ambas as determinações contrariam o TAC firmado.

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O acordo estabelece que o passageiro que comprou passagem até 20 de março – data de assinatura do TAC – para voo nacional ou internacional a ser operado entre 1º de março e 30 de junho de 2020 poderá cancelar sua viagem, sem aplicação de taxas ou eventuais multas. Nesses casos, a empresa deve manter o valor integral do ticket em crédito que será válido por um ano a contar da data do voo.
Além de pedir esclarecimentos às empresas, o MPF recomenda a imediata adequação de toda e qualquer publicidade ou mensagem de conteúdo informacional que eventualmente esteja em divergência com o que foi pactuado no TAC. Em caso de novo descumprimento, as empresas poderão ser penalizadas com multa diária no valor de R$ 5 mil. O prazo para resposta é de 48 horas. No último dia 1º, a companhia aérea Latam também foi notificada por suposto descumprimento das regras pactuadas.

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