Prefeito de Manaus decreta uso obrigatório de máscaras nas ruas

Prefeito de Manaus (Reprodução/Instagram)
Prefeito de Manaus (Reprodução/Instagram)
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O Prefeito de Manaus, Arthur Vigílio Neto, assinou na noite dessa terça-feira, 14, um decreto para normatizar para que as pessoas só saiam às ruas em casos realmente necessários e com o uso obrigatório de máscaras.

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O anúncio foi feito por meio das redes sociais do prefeito. Em vídeo, Arthur falou sobre as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus em Manaus e informou que o número de pessoas internadas no Hospital de Campanha Gilberto Novaes, que fará tratamento de pacientes infectados com a Covid-19, chegou à dez.

“Transferimos um senhor de 87 anos. Houve muita discussão entre os médicos sobre se ele aguentaria ou não. Aguentou e agora estão todos dispostos a fazer todos os esforços para salvar essa vida humana tão preciosa”, afirmou.

Segundo o prefeito, os desafios são grandes e, para que também a prefeitura possa reduzir o número de pessoas acometidas com a doença, foi preciso assinar o decreto.

“Somente com a ajuda de todos, venceremos essa batalha contra o novo coronavírus”, disse Arthur.

O decreto

O decreto Nº 4.806 recomenda, em caráter temporário, no âmbito do Município de Manaus, a utilização de máscaras pela população como meio de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), foi publicado no Diário Eletrônico da prefeitura na tarde desta terça.

Conforme o artigo 1º, fica recomendada à toda a população do Município de Manaus a utilização de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido, em conformidade com orientações do Ministério da Saúde, em especial quando houver necessidade de:

  • I – se manter contato com outras pessoas;
  • II – deslocamento em vias públicas;
  • III – compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos;
  • IV – uso de qualquer meio de transporte compartilhado de
    passageiros;
  • V – ter acesso aos estabelecimentos prestadores de
    serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias,
    padarias, farmácias, drogarias, entre outros;
  • VI – ter acesso aos estabelecimentos comerciais que
    tiverem suas atividades liberadas;
  • VII – ingresso, permanência ou desempenho de qualquer
    atividade em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos
    setores público e privado; e
  • VIII – outra medida que interrompa provisoriamente o
    isolamento social.

Confira o decreto Aqui.

Veja o vídeo do prefeito:

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