O Prefeito de Manaus, Arthur Vigílio Neto, assinou na noite dessa terça-feira, 14, um decreto para normatizar para que as pessoas só saiam às ruas em casos realmente necessários e com o uso obrigatório de máscaras.
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O anúncio foi feito por meio das redes sociais do prefeito. Em vídeo, Arthur falou sobre as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus em Manaus e informou que o número de pessoas internadas no Hospital de Campanha Gilberto Novaes, que fará tratamento de pacientes infectados com a Covid-19, chegou à dez.
“Transferimos um senhor de 87 anos. Houve muita discussão entre os médicos sobre se ele aguentaria ou não. Aguentou e agora estão todos dispostos a fazer todos os esforços para salvar essa vida humana tão preciosa”, afirmou.
Segundo o prefeito, os desafios são grandes e, para que também a prefeitura possa reduzir o número de pessoas acometidas com a doença, foi preciso assinar o decreto.
“Somente com a ajuda de todos, venceremos essa batalha contra o novo coronavírus”, disse Arthur.
O decreto
O decreto Nº 4.806 recomenda, em caráter temporário, no âmbito do Município de Manaus, a utilização de máscaras pela população como meio de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), foi publicado no Diário Eletrônico da prefeitura na tarde desta terça.
Conforme o artigo 1º, fica recomendada à toda a população do Município de Manaus a utilização de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido, em conformidade com orientações do Ministério da Saúde, em especial quando houver necessidade de:
- I – se manter contato com outras pessoas;
- II – deslocamento em vias públicas;
- III – compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos;
- IV – uso de qualquer meio de transporte compartilhado de
passageiros; - V – ter acesso aos estabelecimentos prestadores de
serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias,
padarias, farmácias, drogarias, entre outros; - VI – ter acesso aos estabelecimentos comerciais que
tiverem suas atividades liberadas; - VII – ingresso, permanência ou desempenho de qualquer
atividade em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos
setores público e privado; e - VIII – outra medida que interrompa provisoriamente o
isolamento social.
Confira o decreto Aqui.
Veja o vídeo do prefeito:
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