Justiça nega recurso que pedia desativação imediata de aterro sanitário na AM-010

Foto: Divulgação/TJ-AM
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a um agravo interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) mantendo decisão que suspendeu liminar proferida em 1ª instância a qual determinava a imediata desativação do aterro sanitário municipal, localizado no quilômetro 19 da Rodovia AM-010.
O agravo foi julgado, nesta terça-feira (16), e a decisão teve como base a Lei nº 8.437/1992, que em seu art. 4º aponta que compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
Para o presidente do TJAM e relator do Agravo Regimental (nº 0004984-83.2016.8.04.0000), desembargador Yedo Simões, o impedimento no uso do único aterro do município, sem uma alternativa para se despejar resíduos sólidos, traria inequívoca desordem à coletividade”, apontou em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual de Justiça.
O relator, em seu voto, salientou que a desativação abrupta do aterro poderia trazer consequências danosas à sociedade manauara em caráter imediato. O pleito – suspendendo a eficácia de uma decisão de 1ª instância – “foi acolhido por se vislumbrar o risco de grave lesão à ordem pública, por impedir que o Município de Manaus utilizasse o único aterro sanitário disponível na cidade, e de lesão à saúde pública, uma vez que a impossibilidade de utilização desse espaço acarretaria na interrupção da coleta de lixo na cidade”, apontou.
Conforme o relator, acerca da interrupção da coleta de resíduos, há de se destacar que “a ausência de recolhimento de lixo, em qualquer centro urbano, mantém toneladas de detritos em proximidade imediata com a população, propiciando o surgimento de doenças e outras mazelas”, apontou Yedo Simões em seu voto.
 
*Assessoria

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