A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) obteve liminar junto à Justiça Federal para que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) se abstenha de impor a obrigação às advogadas grávidas de passar por raio X ou detectores de metal nas unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes.
Conheça nossos serviços
– Mentorias
– Media Training
– Digital Influencer
– Cerimonialista
– Produção de Vídeos
– Curso – Método da Rosa
Na decisão concedida nesta terça-feira (27/10) pelo juiz Ricardo Sales da 3ª Vara Federal Cível, o magistrado ressalta a necessidade de preservação da saúde das gestantes e de seus bebês, bem como a prerrogativa das advogadas.
No pedido da liminar elaborado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem, diversas advogadas grávidas relataram estarem passando constrangimentos ao necessitarem comparecer às unidades prisionais para realizar parlatórios com seus clientes e terem que se submeter obrigatoriamente à revista em detectores de metal e raio x.