Decreto governamental publicado no dia 6 deste mês definiu materiais escolares que unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo no Amazonas. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia, está entre materiais que não deve ser solicitado pelas unidades de ensino nas listas.
De acordo com o por meio do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), o decreto foi elaborado com o intuito de dar maior segurança jurídica à população.
Entre os pontos destacados no decreto está o que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”.
O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da rede particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de materiais escolares, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.
O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não pode ser exigido aos consumidores.
Materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas:
- 1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia.
- 2. Algodão
- 3. Argila
- 4. Balde de Praia
- 5. Balões
- 6. Bastão de Cola-Quente
- 7. Bolas de Sopro
- 8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- 9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
- 10. Caneta para Lousa
- 11. Canudinho
- 12. Carimbo
- 13. Cartolina em Geral
- 14. Cola em Geral
- 15. Copos, pratos e talheres descartáveis
- 16. Cordão
- 17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
- 18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
- 19. E.V.A.
- 20. Elastex
- 21. Envelopes
- 22. Esponja para Pratos
- 23. Estêncil a Álcool e Óleo
- 24. Fantoche
- 25. Feltro
- 26. Fita Dupla Face 6
- 27. Fita Durex em Geral
- 28. Fita, toner ou cartucho para impressora
- 29. Fitas Decorativas
- 30. Fitilhos
- 31. Flanela
- 32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
- 33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a
- socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- 34. Giz Branco e Colorido
- 35. Glitter
- 36. Grampeador e Grampos
- 37. Isopor
- 38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- 39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- 40. Lã
- 41. Lenços Descartáveis
- 42. Lixa em Geral
- 43. Marcador para Retroprojetor
- 44. Massa de Modelar
- 45. Material de Escritório sem uso Individual
- 46. Material de Limpeza em Geral
- 47. Medicamentos
- 48. Palito de Churrasco
- 49. Palito de Dente
- 50. Palito de Picolé
- 51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
- 52. Papel Higiênico
- 53. Papel Ofício Colorido
- 54. Pincel para Quadro Branco
- 55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 55.1. Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por
- aluno; 55.2. Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- 56. Plásticos para Classificador
- 57. Pregador de Roupas
- 58. Purpurina
- 59. Sacos plásticos
- 60. Tintas em geral
- 61. TNT
- 62. Trincha
Fonte: G1