Lockdown:mulher vitima de violência doméstica ganha na justiça direito de viajar de barco

Mulher poderá se descolar em Borba mesmo com decreto de lockdown Foto: reprodução
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O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Borba, Leonardo Mattedi Matarangas, conheceu pedido de habeas corpus preventivo dirigido a toda e qualquer autoridade que pudesse impedir o deslocamento de uma mulher, vítima de violência domestica, para sua comunidade de origem, mesmo com restrições estabelecidas no Decreto n.º 43.303 do Governo do Amazonas, que restringiu temporariamente a circulação de pessoas em espaços e vias públicas em todos os municípios do Amazonas, em decorrência do agravamento da pandemia de covid-19 no Estado.

A mulher estava morando em Borba, município a 149 quilômetros de Manaus e, depois de ter sofrido violência doméstica, procurou as autoridades e fez o registro da ocorrência perante a Polícia Civil, passando a morar em um abrigo municipal. Ao tentar se deslocar para uma comunidade dentro dos limites do próprio município, onde tem familiares e poderia encontrar o apoio necessário, esbarrou no receio dos donos de embarcações em descumprir o decreto governamental que restringiu o transporte intermunicipal de passageiros por via fluvial e terrestre.

Na decisão, o juiz relatou sobre o instituto do habeas corpus, invocado não de forma expressa pela autora da ação, refere-se a uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legitima.

“Por se tratar de um pedido ao direito legítimo de locomoção e por conhecer a realidade dos municípios do Amazonas, onde é possível navegar por mais de uma centena de quilômetros para se dirigir até a própria residência e por vislumbrar os pressupostos legais ao deferimento de liminar o fumus boni iuris e o periculum in mora, acolho o pedido inicial”, destacou o juiz Leonardo Matarangas.

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