presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que não está sujeito a sanções legais por crime de prevaricação, hoje (12), em entrevista coletiva realizada após encontro com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
“O que eu entendo que é prevaricação se aplica ao servidor público, não a mim. Mas em qualquer denúncia de corrupção eu tomo providências. Até a do Luis Miranda, mesmo conhecendo toda a vida pregressa dele, eu conversei com o Pazuello. Ele viu e não tem nada de errado”, disse.
Logo em seguida, no entanto, se contradisse ao afirmar: “já estamos tomando providências. Vamos corrigir o que está sendo feito”. Bolsonaro alega ainda que o deputado federal Luis Miranda, autor da denúncia das supostas irregularidades no contrato de aquisição da vacina indiana Covaxin, cometeu crime, caso tenha gravado conversa com o presidente. Afirmou que não se recorda de ter tratado da compra dos imunizantes com o parlamentar.
“Se houve gravação, isso é crime. Nada que eu me lembre foi tratado com ele Luis Miranda com a ênfase que ele está dizendo, até porque ele foi tratar de vários assuntos. Eu recebo qualquer um. Se ele gravou, está forjado o caráter dele. Eu não vou falar para divulgar ou não divulgar, é da consciência dele”, disse.
Bolsonaro se recusou a revelar detalhes sobre conversas com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), apontado por Miranda como responsável pelas tratativas com a empresa intermediária no processo de compra dos imunizantes.
O chefe do Executivo também repetiu que não tem como ter conhecimento de todas as medidas dos 22 ministérios do governo.
Diz o artigo 86 da Constituição Federal de 1988:
“Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.