O governo federal ingressou com ações na Justiça Federal de todo o país para barrar a greve dos caminhoneiros convocada para 2ª feira (1º.nov.2021). Teve o pedido deferido, pelo menos parcialmente, em ao menos 4 Estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
A União pediu à Justiça Federal que os caminhoneiros sejam proibidos de bloquear as rodovias federais e sejam multados caso descumpram a determinação de garantir a livre circulação nas rodovias.
Além disso, o Executivo pede autorização para “adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados nas rodovias federais”.
O pedido da União foi acolhido parcialmente em 3 estados. Eis as decisões:
- São Paulo: multa diária de R$ 10.000 para pessoas físicas e de R$ 100.000 para pessoas jurídicas que participarem da obstrução de estradas e rodovias em todo o Estado. Também fica proibida a ocupação de instalações portuárias, acessos terrestres e marítimos do Porto de Santos.
- Rio Grande do Sul: multa diária de R$ 10.000 para pessoas físicas e de R$ 100.000 para pessoas jurídicas que participarem de manifestações que dificultem a livre circulação em torno do Porto do Rio Grande.
- Santa Catarina: multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e de R$ 100.000 para pessoas jurídicas que organizem ou apoiem a greve dos caminhoneiros. A Justiça Federal também determinou que a Polícia Rodoviária Federal poderá, caso necessário, desobstruir rodovias federais com o auxílio das Polícias Federal, Rodoviária Estadual e Militar.
- Paraná: multa de R$ 2.000 para pessoas físicas e de R$ 1000.000 para pessoas jurídicas que participarem da obstrução de estradas e rodovias em todo o Estado.
Já em Pernambuco, a Justiça Federal entendeu que a União já tem o poder de polícia necessário para empreender medidas que garantam a livre circulação nas rodovias federais.
Greve mantida
A assessoria jurídica das entidades de caminhoneiros que estão à frente da greve disse que ainda não foi notificada das decisões judiciais. Afirmou ainda que a greve está mantida para 2ª feira (1º.nov).
O representante jurídico dos caminhoneiros, Eduardo Madureira, disse que responderá às ações assim que for notificado. “Podemos provocar o Supremo, com uma reclamação por violação ao tema, porque o Supremo garantiu a liberdade de piquete nas vias públicas”, afirmou.
Segundo Madureira, as decisões judiciais não atrapalham a greve de 2ª feira (1º.nov). “As ações não têm repercussão prática, porque pedem a livre circulação nas rodovias e os caminhoneiros não têm interesse em bloquear as vias. A ideia é parar nos postos e nos pontos de parada. Os piquetes são necessários para chamar atenção da categoria, mas a adesão está grande”, afirmou.