O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o gestor do Serviço de Água e Esgoto de Uarini em 2017, Flávio Mota Júnior, em R$178,5 mil, considerando multa e alcance. A pena foi aplicada durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (8), no Plenário da Corte de Contas.
A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, apontou ao menos oito irregularidades que resultaram na multa ao gestor. No exercício de 2017, Flávio Mota Júnior não manteve o Portal da Transparência do órgão devidamente atualizado, conforme previsto em lei; não atualizou os registros analíticos dos bens de caráter permanente do órgão; não realizou um controle efetivo de almoxarifado; realizou pagamentos com atrasos à prestadora de energia, resultando em multa e juros ao órgão municipal.
Além destas irregularidades, Flávio Mota Júnior não apresentou atesto em notas fiscais avaliadas em quase R$ 40 mil; contratou diversos serviços da mesma natureza, que poderiam ter sido unificados em apenas uma contratação, e não realizou processo licitatório em um desses serviços.
Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$102,4 mil e considerado em alcance de R$76,1 mil. Flávio Júnior tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.
Outras contas irregulares
Ainda durante a Sessão Ordinária, o Pleno multou o ex-presidente da Câmara Municipal da Itamarati, Roberto Eliardo Mota, em R$ 22,1 mil. O político esteve à frente da presidência da Câmara Municipal em 2019.
De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Mario de Mello, Roberto Eliardo Mota não cumpriu com o prazo de publicação do relatório de gestão fiscal do segundo semestre, e remunerou, de forma indireta, vereadores da Câmara por meio de pagamentos de diárias.
Outra impropriedade acometida pelo gestor diz respeito às remessas intempestivas de dados ao sistema e-Contas, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e dezembro de 2019.
O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento de multa de R$ 22,1 mil.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.