Nesta quinta-feira (10/02), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a verificação para possíveis ajustes em regras para propagandas eleitorais em jornais, impressos ou digitais. A última atualização foi feita em 2009.
A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como os jornais.
É permitido somente o impulsionamento de conteúdos identificados em redes sociais e blogs ou em sites do próprio candidato ou do partido.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) defendeu a manutenção. Os argumentos são que as medidas atuais sufocam os jornais brasileiros que têm tido queda de faturamento nos últimos anos. Além disso, alega que as mensagens eleitorais se propagam em outros meios, não impedindo o abuso de poder econômico.
Votos – Luiz Fux votou a favor da manutenção das regras, seguindo a linha de raciocínio da ANJ:
“De uma lado, há a existência de novos e variados meios de transmissão de informação pela internet, no próprio dia das eleições, o que tornou absolutamente inadequadas essas limitações quantitativas, espaciais e temporais aos anúncios de jornais. Por outro lado, essas limitações se tornaram também desnecessárias”, disse.
A seguir, André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram contra:
“Os legisladores possuem particular expertise em matérias relacionadas aos custos e à natureza das campanhas eleitorais, então, ordinariamente, devemos deferência à decisão da legislatura nessas matérias”, disse Mendonça.
O julgamento foi interrompido e volta a discursão na próxima semana.
Fonte: Agência Brasil.