Nesta quinta (03/03), uma portaria interministerial para conceder visto de 180 dias a refugiados ucranianos foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O documento é assinado pelos ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos França. Além disso, concede autorização de residência para fins de acolhida humanitária.
Essa providência não inviabiliza outras medidas que possam ser tomadas pelo governo federal em benefício dessas pessoas.
Processos
O imigrante apátrida tem em 90 dias após sua chegada no Brasil para iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A solicitação do visto depende da apresentação de documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais. Esse último deverá ser expedido na Ucrânia.
Caso não seja possível, deve ser feita uma declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
Caso um cidadão ucraniano já esteja no Brasil, independente da guerra que se desenrola em sua terra natal, e queira pedir autorização de residência para acolhida humanitária, poderá fazê-lo junto à Polícia Federal. Nesse caso, o prazo de residência previsto é de dois anos.
Fonte: Agência Brasil.