A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou, a partir de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), três empresas por comercialização e transporte ilegal de toras de castanheiras.
As empresas Celia Ceolin – EPP e BV Indústria e Comércio de Madeiras Ltda – ME foram apontadas como responsáveis pelo fornecimento de madeira apreendida, e a Madeireira Mil Madeiras Ltda EPP, pela aquisição e transporte.
A madeira era extraída no estado de Rondônia, na Amazônia Legal, e a pena obriga as empresas realizarem reparação para o dano ambiental.
No total, receberam condenação para plantio da espécie em 10 hectares e indenizar no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Se forem pegas em reincidência, elas ainda deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.
Fonte: ((o))eco.