O incômodo sentido pelos abusos do telemarketing não é recente. As empresas podem ligar e mandar mensagens ao consumidor com ofertas, cobranças, e promoções. E segundo a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), o cenário pode configurar crime.
O delegado da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), Eduardo Paixão, explica que o comportamento pode ser considerado crime de perseguição, de acordo com o Código Penal (CP), ou crime contra consumidor, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Orientações
A primeira é que a vítima registre um Boletim de Ocorrência (BO):
“A medida inicial é entrar no site Não Me Perturbe, que serve para bloquear números de celular e telefone fixo, para não receber chamadas de telemarketing. Caso ainda haja uma cobrança excessiva, registre provas para formalizar um BO”, esclareceu o delegado.
Segundo o titular, para registrar o BO é preciso estar em posse de provas, como gravações das ligações e prints das mensagens, e esclarece quando se torna abuso:
“O excesso das ligações e mensagens só se tornam abusivas quando a pessoa diz “não” às ofertas ou pede para não receber mais ligações. A partir do momento que a empresa insiste em continuar, pode ser considerada abusiva”, diz Paixão.
Aposentadas
Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o delegado afirma que existe uma alternativa diferente para apartar as ligações.
“Para este público, basta ligar para o número 135 ou acessar o site do INSS e fazer o passo-a-passo para bloquear a margem do empréstimo consignado. Diante disso, o bloqueio será de imediato. Isso já evita o risco de fraude, de um crédito ou empréstimo na conta que nunca foi contraído”, explicou o titular.
Registro presencial
A autoridade policial informou, ainda, que caso a pessoa tenha esgotado estes dois passos, deve procurar a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), no bairro Colônia Oliveira Machado, e formalizar uma denúncia, para que seja feita a apuração no âmbito criminal.