A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o arquivamento da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso da vacina indiana Covaxin, que envolve o presidente Jair Bolsonaro (PL).
O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o liberal não prevaricou. Ou seja, manteve silêncio sobre as denúncias, porque não teria a responsabilidade de comunicar aos órgãos competentes.
Na decisão, Weber questiona o entendimento do MPF sobre a inexistência, segundo o órgão, de um “dever de ofício de reportar irregularidades” atribuído ao presidente em seu rol de funções descrito na Constituição brasileira.
Weber acredita também que “não há espaço para a inércia ou a liberdade de ‘não agir’ quando em pauta o exercício do controle da legalidade de atos administrativos”.
“Retardá-los ou omiti-los, injustificadamente, ‘para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, constitui, sim, conduta apta a preencher o suporte fático da cláusula de incriminação prevista no art. 319 do CP”, afirma, citando o artigo que define o crime de prevaricação.