Para agilizar e assegurar que recém-nascidos recebam a Certidão de Nascimento, a Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM) determinou a interligação entre as maternidades e os cartórios.
A CGE-AM publicou a medida no Provimento nº 419/2022 no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta semana. A obrigatoriedade cobre a capital e os municípios do interior, independentemente da demanda.
A determinação propõe uma ampla campanha informativa, orientando à sociedade que o registro civil é gratuito e assegura benefícios ao registrado. Além de permitir que a unidade hospitalar se interligue com mais de um cartório do município respectivo.
Conforme determinação da CGEW-AM, fica estabelecido o prazo de 90, a contar do último dia 22 de março, para instalação de unidades interligadas em todos os estabelecimentos hospitalares do Estado do Amazonas que realizem partos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas é um dos estados com os maiores índices de sub-registro civil, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.