Zona Franca: Governo Federal confirma redução de 25% nas alíquotas de IPI

O apagão causou prejuízos como a perda de matérias-primas, danos a equipamentos, interrupções na produção. Foto: Walter Mendes
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Nesta última quinta-feira (15/04), o Governo Federal, por meio do Diário Oficial da União (DOU), anunciou uma edição extra do decreto de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No documento, não é excluído os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

O Decreto nº 11.047/2022 reduz em 25% as alíquotas do IPI para todo o país em diversos produtos, incluindo refrigeradores, freezers, secadoras, entre outros que são produzidos com isenção de impostos no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Com a redução, o governo do Amazonas argumenta que a competitividade da PIM pode ser comprometida, já que há uma maior vantagem logística em produzir em outros estados, podendo impactar no emprego e renda local. Portanto, a decisão retira vantagens comparativas que são garantidas pela Constituição Federal.

Cerca de 500 indústrias e mais de 100 mil empregos diretos podem ser afetados pelo decreto. “O modelo  Zona Franca de Manaus é o mais exitoso da Amazônia em termos de desenvolvimento econômico,  social e ambiental. E a minha maior preocupação é com homens e mulheres que moram no estado do Amazonas e que dependem desses empregos para sustentar suas famílias”, afirma o governador Wilson Lima, que anunciou entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ademais, o vice-presidente da Câmara e deputado Marcelo Ramos (PSD) também protocola uma representação na Procuradoria Eleitoral do Ministério Público contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por conceder benefício fiscal em ano eleitoral sem contrapartida.

“E a jurisprudência é farta, no sentido de que reduzir imposto em ano de eleição é oferecer benefício sem contrapartida. Vamos seguir lutando no Parlamento com as armas que nós temos judicialmente” disse o deputado.

Até o momento, as alterações no decreto começam a valer a partir do dia 1º de maio.

 

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