Comissão debate lei que incorpora novos tratamentos ao câncer pelos planos de saúde

Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307/22, que define regras para planos no tratamento de câncer Foto: ilustração
Compartilhe

A comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil realiza audiência pública nesta segunda-feira (18/04) para esclarecer pontos da Lei 14.307/22, que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer.

Foram convidados para o debate representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Instituto Lado a Lado, do Instituto Oncoguia, da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).

A deputada Silvia Cristina (PL-RO), que pediu a audiência, disse que a nova lei traz inúmeras alterações quanto à incorporação de coberturas na chamada “Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar”, o que, segundo ela, justifica o debate com a presença de representantes do governo e das entidades médicas.

Em Março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307, de 2022, que prioriza o tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde. A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/2021) aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional. A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União  em 04/03.

De acordo com o texto, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Segundo a norma, a ANS deve priorizar processos referentes a medicamentos orais contra o câncer. Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.

Medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias. No entanto, uma emenda aprovada pelo Senado durante a tramitação da MP 1.067/2021 permite que a ANS rejeite a inclusão se não houver disponibilidade para os planos.

O texto também assegura a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso. Com a sanção da lei, a ANS tem 180 dias para regulamentar o tema.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais