Conselhos de Saúde pedem prazo de 90 dias para o fim da emergência da Covid-19

Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
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Os Conselhos Nacionais de Secretários Estaduais e Municipais de Saúde (Conass e Conasems) pediram, nesta terça-feira (19/04), para que o Ministério da Saúde adote o prazo de 90 dias para a revogação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

No documento, os conselhos destacam a necessidade de ações para reforçar estratégias para vigilância, ampliação de vacinas, medidas para fazer a transição do fim de emergência devido à Covid-19, além da manutenção de serviços.

“É imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo”, apontaram em carta.

De acordo com o Conass e Conasems, o prazo de 90 dias solicitado demonstra cautela ao risco de “desassistência à população”.

 

Veja a íntegra da carta: 

OFÍCIO CONJUNTO CONASS CONASEMS No 0014/2022

Brasília, 19 de abril de 2022.

Ao Senhor

MARCELO QUEIROGA

Ministro de Estado da Saúde

AssuntoEncerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Senhor Ministro,

Cumprimentando-o cordialmente, e considerando o teor do que foi anunciado na coletiva de imprensa realizada no dia 18 de abril de 2022, na qual V. Exa. se manifestou sobre o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2, por meio da revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, passamos a expor e requerer o que segue.

Preocupa-nos o impacto de um encerramento abrupto, pois há considerável número de normativos municipais e estaduais que têm se respaldado na declaração de emergência publicada pelo Ministério da Saúde, assim como há diretrizes do próprio ente federal que impactam estados e municípios e que também têm seus efeitos vinculados à vigência da declaração de emergência.  Consequentemente, tais atos normativos precisarão ser revistos e atualizados para adequação à nova realidade.

Além disso, para o enfrentamento à pandemia, estados e municípios promoveram grande ampliação de vigilância em saúde e de serviços assistenciais, sobretudo com a ampliação de leitos, a necessária contratação temporária de um grande contingente de profissionais, somada às contratações para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da pandemia. Desse modo, é imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo.

Importa destacar também, como salientado por V. Exa. em seu pronunciamento, que a pandemia da COVID-19, não obstante seu arrefecimento, ainda não acabou. Desse modo, é necessária a manutenção das ações de serviços de saúde, sobretudo as da atenção primária, responsáveis pela vacinação e pela capacidade laboral dos leitos hospitalares ampliados.

Portanto, em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias.

Reiteramos que tal solicitação visa ao fortalecimento da capacidade assistencial instalada em estados e municípios, bem como à adequação gradual ao novo cenário de saúde nacional.

Atenciosamente,

WILAMES FREIRE BEZERRA

Presidente do CONASEMS

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Presidente do CONASS

 

 

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