O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma vizinha do ex-governador e atual pré-candidato à presidência João Doria (PSDB) a indenizá-lo por danos morais, após a mulher divulgar e acusar o filho do político de fazer festas em plena pandemia.
A decisão da Justiça foi reafirmada após negar o pedido de Alessandra Batah Maluf, que recorreu da sentença anunciada em agosto do ano passado.
“O encaminhamento dos vídeos por ela gravados foram acompanhados da narrativa de que se tratava de festa do filho do ‘Doria’, ou seja, o réu foi explicitamente nomeado nas conversas da autora em seus grupos de WhatsApp que, por sua vez, foram novamente encaminhados diversas vezes, alcançando grande visibilidade” escreveu o desembargador José Carlos Costa Neto.
O juíz compreendeu que Doria provou que o imóvel é alugado e o filho do ex-governador não estava em São Paulo na noite da festa.
Além do pagamento, a vizinha deve se retratar publicamente em um veículo de imprensa de grande circulação, e manifestar arrependimento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.