O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou, na última segunda-feira (09/05), as Loterias Caixa por registro de venda casada por meio de aplicativo, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa deve apresentar esclarecimentos ao órgão em um prazo de dez dias.
De acordo com as informações do Procon-AM, o aplicativo exige o valor mínimo de R$ 30 para compras na plataforma on-line das Loterias Caixa, apesar do serviço contar com opções de apostas a partir de R$ 2,50. Portanto, o consumidor é obrigado a adquirir certo número em apostas para efetuar a compra.
No documento, o órgão recomenda que a empresa faça a readequação imediata das ofertas disponíveis no aplicativo.