De forma unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta terça-feira (31/05), que os partidos utilizem o Pix para recebimento de doações de pessoas físicas para as campanhas de eleições deste ano. As transações feitas no sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) podem ser identificadas e são rastreáveis.
Os ministros analisaram uma consulta feita pelo PSD, na qual a sigla questionou o tribunal sobre a possibilidade de arrecadação de doações de pessoas físicas pelo Pix, além de seu uso para pagamentos para venda de convites para eventos partidários fora do período eleitoral.
“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, diz o ministro Sérgio Banhos, relator da consulta.
Além dessas doações, os partidos podem contar com outro recurso como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado ao financiamento público de campanhas.