Shows dos cantores Vitor Fernandes e Tarcísio do Acordeon em Borba são suspensos

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu os shows dos cantores Vitor Fernandes e Tarcísio do Acordeon no município de Borba. Foto: Divulgação
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O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu os shows dos cantores Vitor Fernandes e Tarcísio do Acordeon no município de Borba.

Os eventos estavam previstos para acontecer na festa de Santo Antônio de Borba, no próximo dia 12 de junho.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (08/06), e pode ser consultada em doe.tce.am.gov.br. De acordo com a decisão, os termos de inexigibilidade de licitação utilizados para contratar os artistas ferem a legitimidade e economicidade da administração pública.

Avaliada em R$391 mil, a participação dos artistas no evento foi contratada pela empresa J O Santos Publicidade e Eventos (Show Mix Entretenimento), que foi escolhida pela prefeitura do município para organizar a tradicional festa de Borba.

No entanto, após representação do Ministério Público de Contas, foi identificado que os gastos com o festival, incluindo o cachê dos artistas, não são coerentes com o estado de emergência que o município de Borba passa, em decorrência das enchentes provocadas pelas chuvas.

Foi destacado na representação, também, que Borba “possui baixo IDH, além de não haver infraestrutura hospitalar nem leitos de UTI, tampouco rede de tratamento de esgoto ou aterro sanitário para disposição de resíduos sólidos e, assim, a realização da festividade implicaria intolerável violação aos princípios da razoabilidade e da moralidade, pois com preterição à oferta de serviços públicos essenciais nas áreas de saneamento, saúde e educação.”

Na decisão, os termos de inexigibilidade da licitação utilizados pela prefeitura do município estão suspensos, bem como qualquer assinatura de contrato e pagamento decorrente deles.

O prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa e documentações que sustentem a regularidade da contratação.

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