Conta de ex-prefeito de Careiro da Várzea é desaprovada por TCE-AM

Foto: TCE-AM
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As contas do prefeito de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo, referente ao ano de 2018, foram desaprovadas pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A ação foi devido a irregularidades na prestação de contas do gestor, que agora passará pelo julgamento político na Câmara Municipal de Careiro da Várzea.

O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (27/07), durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno, transmitida ao vivo pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e TikTok).

De acordo com o relatório emitido pelo auditor Luiz Henrique Mendes, o prefeito de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo, deixou de cumprir com a transparência na gestão fiscal por não apresentar, dentro dos prazos, relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal.

Ao todo, foram oito relatórios enviados fora dos prazos, com atrasos em mais de 620 dias.

Ainda no relatório apresentado pelo auditor, foi exposto que o gestor não cumpriu com o limite máximo de despesas com pessoal. Foram gastos, ao todo 54,09% da receita do município, quando, em lei, já é considerado um limite de alerta o valor de 48,60%.

Após o julgamento técnico das contas pelo Pleno do TCE-AM, os relatórios serão enviados para o julgamento político pela Câmara Municipal de Careiro de Várzea.​​Outras contas irregulares

Também durante a 27ª Sessão Ordinária, o Pleno do TCE-AM multou o secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, em R$13,6 mil. O gestor teve as contas julgadas irregulares pelos membros do Pleno.

No processo, de relatoria do conselheiro Fabian Barbosa, foi apontado que o gestor não apresentou certidão de regularidades fiscais em contratos firmados, além de não ter respeitado o princípio da economicidade ao consumir um alto abastecimento de águas e esgotos em escolas e institutos de educação do município, com valores acima das médias para o tipo de estrutura.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil, e tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

 

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