Ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva leva multa de R$676,8 mil do TCE-AM

Ex-diretora do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva leva multa de R$676,8 mil do TCE-AM
A gestora tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão. Foto: Divulgação/ TCE-AM
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A ex-diretora presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva, Larissa Farah da Costa, foi multada em R$ 676,8 mil pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) , nesta terça-feira (23/08).

Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a gestora não apresentou a comprovação do envio das Informações e Dados Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Secretaria da Previdência Vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), conforme determinado em lei.

Larissa Farah da Costa também deixou de justificar e não encaminhou a documentação comprobatória, referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, sob o Regime Geral de Previdência, Instituto de Previdência do Município de Rio Preto da Eva (Rioprev).

Pelos atos antieconômicos cometidos, a gestora foi multada em R$ 6,8 mil e considerada em alcance de R$ 670 mil e tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro. Estavam presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes.

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