Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovaram, de forma unânime, o envio de uma nota técnica recomendando às prefeituras dos municípios do Amazonas para que solucionem os impactos financeiros provenientes do aumento das despesas com pessoal na área de Saúde sem a indicação da fonte de recurso.
A ação de controle foi deflagrada após ter entrado em vigor a Emenda Constitucional 120/2022, que fixou o piso de dois salários mínimos para remuneração de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, observadas as regras para o aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Para o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, a nota técnica age no sentido pedagógico.
“O Tribunal de Contas do Amazonas aprovou o envio desta nota técnica na intenção de recomendar essas municipalidades a encontrarem uma solução para a fonte de custeio que será utilizada, até porque é competência da Corte de Contas analisar fatos que possam comprometer a gestão fiscal, de acordo com o que diz a LRF, já que ela determina que para que um benefício ou serviço da seguridade seja criado, é preciso haver fonte de custeio total, observando as regras para o aumento de despesas obrigatórias continuadas”, destacou o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro.
A nota técnica acompanha um relatório com uma série de recomendações para que as prefeituras possam regularizar as pendências relacionadas ao quadro de pessoal ACS e ACE.