Samarco volta a operar sem quitar multas com Ibama

Samarco volta a operar sem quitar multas com Ibama
Área afetada pelo rompimento de barragem em Mariana. Foto: Antonio Cruz/ ABr
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A empresa Samarco vai completar doi anos da retomada de suas operações após o desastre ambiental acometido em Mariana (MG), que chega ao seu sétimo aniversário. A mineradora ainda não quitou nenhuma das multas ambientais impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em decorrência do rompimento de sua barragem. Conforme informações do órgão ambiental, foram lavrados 25 autos de infração que totalizam R$ 350,7 milhões.As informações são da Agência Brasil.

A Samarco reiniciou suas operações em 23 de dezembro de 2020. Após a tragédia, a mineradora foi obrigada a interromper suas atividades. Antes de voltar a produzir, a empresa precisou fazer  diversas obras para obter a Licença Operacional Corretiva (LOC), que restabeleceu todas as licenças suspensas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). Além disso, foi necessário obter junto ao próprio Ibama uma licença unificada com validade de 10 anos para operação dos três minerodutos que interligam os complexos situados em Mariana (MG) e em Anchieta (ES).

Ocorrida em 2015, a tragédia completa hoje (5) sete anos. Na ocasião, uma avalanche de rejeitos de mineração se formou após o rompimento da barragem da Samarco, deixando 19 mortos e centenas de desalojados, além de danos ambientais que se estenderam até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo.

De acordo com a Samarco, foram quitadas as multas impostas pela Semad. As infrações apuradas pelo órgão estadual resultaram em uma cobrança de R$ 112 milhões.

As operações da Samarco foram reiniciadas de forma parcial, com 26% da sua capacidade total. No início deste ano, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), órgão colegiado consultivo e deliberativo vinculado à secretaria, deu aval para que a área de trabalho fosse ampliada, permitindo a supressão de 35 hectares de vegetação nativa, com posterior compensação. A mineradora estima que somente em 2029 deverá alcançar uma escala de produção entre 22 e 24 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. Este é o patamar em que ela estava antes da tragédia.

Além de atender exigências dos órgãos ambientais, também foi preciso cumprir uma série de pré-requisitos definidos em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). As operações só poderiam ser reiniciadas depois que fossem restabelecidas as condições de segurança do trabalho, reavaliado o estado de equipamentos e realizados estudos adicionais sobre os riscos das estruturas. No mesmo acordo, a Samarco se comprometeu a pagar R$ 40 milhões a título de compensação por danos morais coletivos, valor a ser empregado em benefício das comunidades atingidas.

Junto com a retomada, foi apresentada também uma nova logomarca. “A antiga, de 1992, foi substituída por uma versão mais moderna e representativa. A nova identidade e o slogan Aprender para evoluir e transformar traduzem o momento atual da empresa, pautado pelas lições aprendidas, pela evolução e por mudanças necessárias para reconstruir as relações de confiança”, informou a mineradora na época.

A retomada chegou a gerar descontentamento entre os atingidos pela queda da barragem e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que criticaram a mineradora por voltar a produzir antes de concluir as obras de reconstrução das comunidades de Bento Rodrigues e de Paracatu. Ambas foram devastadas na tragédia.

Recuperação judicial

A Samarco ainda lida com o seu processo de recuperação judicial, movido poucos meses após reiniciar suas atividades. O pedido da empresa foi aceito em abril de 2021 pelo Tribunal da Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendendo temporariamente as ações de cobrança movidas por credores.

A recuperação judicial é uma medida voltada para o enfrentamento de dificuldades financeiras. Uma vez aceito o pedido, eventuais execuções judiciais de dívidas são paralisadas e a empresa deve apresentar uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência. No caso da Samarco, boa parte de seu passivo envolve cobranças de integrantes de fundos estrangeiros detentores de títulos de dívida (“bondholders”).

Um plano elaborado pela mineradora foi rejeitado em uma assembleia de credores realizada em abril desse ano. Outros dois planos alternativos foram apresentados, um deles por um grupo de credores formado por fundos estrangeiros e outro por sindicatos de trabalhadores metalúrgicos. Em junho, uma decisão judicial determinou que seja realizada tentativa de construção de um plano consensual, em mediação conduzida pelo Centro de Mediação Empresarial (Cejusc) do TJMG.

A mineradora tem manifestado judicialmente sua contrariedade com a proposta do grupo de credores e pediu que ele seja declarado ilegal. Ela alega, entre outros motivos, que há tratamento desigual para credores de classe III. A divergência ocorre porque a Samarco listou dívidas com suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton. Os valores estariam relacionados com repasses realizados para a reparação da tragédia de Mariana.

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