O uso do conteúdo de mensagens obtidas pelos presos na Operação Spoofing, da Polícia Federal, em outros processos, ainda dependerá de uma longa discussão na Justiça, segundo o entendimento de pessoas envolvidas no caso.
Mesmo que tenham sido obtidas de forma ilícita, por meio de ataques virtuais, juristas consultados pelo Estado afirmaram que a lei permite aproveitar provas quando o objetivo é a busca pela absolvição ou para permitir que algum preso ganhe liberdade. A utilização de material obtido por meio de ‘hackeamento’, no entanto, seria inédita.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou na sexta-feira, 26, à 10.ª Vara Criminal Federal que o material capturado em contas no Telegram de autoridades não seja destruído, contrariando a sugestão do ministro da Justiça, Sérgio Moro. Um ministro do Supremo Tribunal Federal, ouvido reservadamente pela reportagem, afirmou que mesmo réus em outros processos podem solicitar – e até utilizar em sua defesa – as mensagens trocadas por pessoas que foram vítimas de ataque virtual. Ele reconheceu, porém, que a questão é controversa na Corte.
Em recurso apresentado à Segunda Turma do STF, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cita as supostas mensagens trocadas entre Moro e integrantes da Lava Jato no pedido de suspeição do ex-juiz. A análise do habeas corpus foi interrompida no mês passado e os ministros não chegaram a discutir se vão considerar o material obtido pelos hackers. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra.
O pedido da OAB para que as mensagens não sejam destruídas será analisado pelo juiz Vallisney de Oliveira, que autorizou a prisão dos quatro suspeitos pelos ataques virtuais. Segundo interlocutores, o entendimento do magistrado, em termos gerais, é de que provas ilícitas devem ser descartadas, mas ele ainda deve analisar o caso concreto relacionado às mensagens apreendidas pela PF. Para o ex-ministro da Justiça Torquato Jardim, o juiz deve permitir que a defesa de um réu tenha acesso caso um fato de conhecimento público possa favorecê-la.
‘Tornada pública a notícia de algo que seja relevante à defesa, o juiz é obrigado a abrir vista aos réus para que se complete o rito do devido processo legal e da ampla defesa com todos os recursos pertinentes’, afirmou Jardim.
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