Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada nesta quarta-feira, solicitando que as escolas particulares de Manaus reduzam em até 35% o valor das mensalidades durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia da Covid-19. A ação é assinada pelo Ministério Público do Estado, Defensoria Pública e Comissão do Consumidor da Assembléia Legislativa e prevê pena diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.
Movida contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe/AM) e mais 50 estabelecimentos da rede particular de ensino, o texto pede, ainda, a suspensão da cobrança de atividades extracurriculares (balé, natação, futebol, etc.) até o fim do isolamento social.
Conforme solicitação, as instituições particulares devem conceder desconto de 30% nas mensalidades de ensino fundamental e médio e de 35% para o ensino infantil.
A ACP é resultado de uma série de reuniões técnicas, audiência pública, debates e discussões em torno do assunto, com a participação de representantes dos órgãos de defesa do consumidor, do Sinepe/AM, de pais de alunos e de instituições privadas de ensino.
“Por meio de muitas discussões e diálogos, tentamos chegar a um consenso, no qual nem o consumidor e nem o estabelecimento fosse prejudicado. Infelizmente, faltou sensibilidade por parte das instituições, representada pelo Sinepe/AM. E, esgotados todos os recursos, os órgãos de defesa do consumidor tiveram de acionar a Justiça para assegurar os direitos do consumidor, sem gerar prejuízos aos professores e outros funcionários dos estabelecimentos”, afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos).
O defensor público Cristiano Pinheiro explicou que, de acordo com a ação, as reduções não deverão ser cumulativos com eventuais descontos ofertados, como pagamento pontual e convênios. “Os descontos vão ocorrer de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro de contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, ressaltou.
“Não ignoramos que a excepcionalidade e urgência da pandemia de Covid-19 ensejou, com a determinação da suspensão das atividades não essenciais, a adoção de medidas igualmente extraordinárias. Porém, há algumas particularidades que também devem ser observadas. A exemplo da questão do ensino infantil, que se destina às crianças de até cinco anos de idade e possui como objeto o desenvolvimento e acompanhamento da socialização. Nessa modalidade, justamente em razão do cunho meramente psicológico, social, interativo do ensino, é incompatível com instituição da modalidade à distância. É um fator que inviabiliza a prestação de serviços no período todo de suspensão das atividades presenciais”, afirma o defensor público Rafael Barbosa, que também atuou na elaboração da ação.
Confira aqui o documento na íntegra: