Ação civil pública solicita ativação de todos os leitos do Delphina e a contratação de leitos do Getúlio Vargas e Beneficente

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pelas Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSPs), propôs Ação Civil Pública para apontar ao Governo do Estado caminhos para criar leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a fim de atender pacientes contaminados pelo novo coronavírus (covid-19) no Estado. O MPAM solicitou a ativação de todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e a contratação de leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas e Hospital Beneficente Português. A ACP foi ajuizada no dia 15/04.

“No presente caso, a cada dia o número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus que necessitam de internação hospitalar cresce em progressão geométrica em todo o Estado do Amazonas, sendo a rede pública de Manaus a única responsável pelo atendimento, considerando a ausência de unidades de média e alta complexidade nos municípios do interior do Estado”, diz trecho da ACP nº. 0211960-80.2020.8.04.0001, proposta pelas Promotoras de Justiça Silvana Nobre (58ª PRODHSP) e Cláudia Câmara (54ª Prodhsp).

O MPAM também pediu ao Judiciário que seja instituído um fluxo na rede estadual de saúde para separar os pacientes graves cardíacos e vasculares dos pacientes confirmados com covid-19 ou suspeitos, uma vez que o crescente número de pacientes criado pela pandemia não fez diminuir internações dos pacientes que já recorriam à rede de Saúde. No caso do Hospital Francisca Mendes, a referência local para problemas cardíacos, o MPAM requereu que a realização de teste rápido para o novo coronavírus seja obrigatória para internação, devido à alta letalidade de pacientes cardíacos infectados pelo vírus.

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“Ademais, com a ampliação do número de leitos nos prontos-socorros para atendimento exclusivo dos pacientes covid-19, tem-se uma severa diminuição do atendimento regular da rede, que ocasionará danos graves, porquanto os demais problemas de saúde não deixaram de existir e de acometer à população em virtude da pandemia”, argumentam as Promotoras de Justiça em trecho da ACP.

Havendo a contratação de leitos de UTI apontada na ACP e o consequente desafogamento das unidades de saúde, o MPAM também requereu a imediata retirada dos pacientes que se encontram internados em cadeiras e macas nos prontos-socorros da Capital, com transferência para unidades de saúde onde possam ter a assistência em leitos. A compatibilização da oferta de leitos de UTI e leitos clínicos para pacientes covid-19 à curva epidemiológica do novo coronavírus no Amazonas deverá ser demonstrada por um relatório quinzenal.

Confira a ação na íntegra: https://www.mpam.mp.br/attachments/article/12908/ACP%20sobre%20ause%CC%82ncia%20de%20leitos%20peticionada%20em%2015.4.2020.pdf.pdf

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