Francimar está preso provisoriamente desde maio de 2020 e o tempo de um ano e dez meses será abatido na pena.
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou na quarta-feira (09/03) a Ação Penal n.º 0622375-57.2020.8.04.0001 e condenou Francimar da Silva Braz, conhecido como “Sapinho”, a 15 anos e três meses de prisão pelo crime feminicídio, que teve como vítima a jovem Eline Monique Melo de Oliveira, companheira dele. O crime ocorreu em 16 de fevereiro de 2020, no quarto de um hotel localizado na Rua Lima Bacuri, 67, Centro de Manaus, onde o casal estava hospedado há três dias.
Preso preventivamente desde maio de 2020, Francimar foi incurso no crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, inciso VI (crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino) do Código Penal Brasileiro. O período em que esteve preso preventivamente será abatido da pena. Da sentença, cabe apelação.
A sessão de julgamento popular, realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pela juíza titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), autor da Ação Penal. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa do réu.
Conforme os autos, o réu sustentou, desde a fase de instrução processual, que a vítima cometeu suicídio, utilizando a arma dele. “Eu tinha uma arma que ficava escondida no banheiro, dentro da calha da lâmpada. Ela saiu do banheiro com a arma apontada para a cabeça e disparou um tiro. Ela caiu e ficou agonizando. Eu ainda perguntei porque ela tinha feito aquilo, pois iria me complicar”, disse o réu durante o julgamento, em plenário.
A promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, no entanto, ressaltou que o laudo pericial mostrou que Eline foi agredida com algum objeto, possivelmente com a coronha da arma. De acordo com a promotora, a perícia apontou que a vítima apresentava dois ferimentos do lado direito e um do lado esquerdo da cabeça.
O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira sustentou como teses defensivas a absolvição pela ausência de materialidade, negativa de autoria e por falta de provas para a condenação. Também pediu aos jurados a desqualificação do delito, com a retirada da qualificadora de feminicídio.
Ao final da votação, o Conselho de Sentença condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado – art. 121, parágrafo 2.º, inciso VI (crime contra mulher) – e a juíza fixou a pena em 15 anos e três meses de reclusão, a qual deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Como foi condenado a mais de 15 anos de reclusão, a magistrada, em observância aos dispositivos do art. 492, inciso I e alínea “e”, do Código Penal, determinou a imediata execução provisória da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão.
O crime
De acordo com os autos, no dia 16 de fevereiro de 2020, por volta de 8h, na Rua Lima Bacuri, 67, Centro de Manaus, Francimar surgiu na recepção do Hotel Sun, vindo do quarto em que estava hospedado com Eline, chorando e colocando as mãos na cabeça e dizendo que a jovem havia cometido suicídio. Em seguida, deixou o local dizendo que buscaria ajuda, mas não retornou ao local. A recepcionista do hotel então acionou a Polícia Militar, que encontrou a vítima caída no chão do quarto, agonizando. O SAMU foi chamado, mas o óbito da vítima foi constatado pela equipe do serviço de urgência. Segundo testemunhas ouvidas durante o inquérito policial, o denunciado tinha um relacionamento com a vítima desde que esta contava com 15 anos de idade e sempre demonstrara ter muito ciúme dela, chegando a ameaçá-la e a agredi-la em outras ocasiões.