O Aleph, ferramenta criada pelo OCCRP, consórcio internacional de jornalismo investigativo, passou a ter a inclusão de mais uma importante fonte de informação de interesse público, as edições do DOU (Diário Oficial da União).
Agora, o usuário pode ler as edições cadastradas no portal da Imprensa Nacional desde o dia 4 de janeiro de 2021, mais de 260 mil páginas de documentos. É possível fazer buscas das três seções do DOU e por palavras-chaves. E também fazer downloads das publicações.
A Abraji e o OCCRP (Organized Crime and Corruption Reporting Project) se uniram em 2022 para criar uma área especial dentro do Aleph com informações do Brasil. O Aleph agrupa mais de 500 bases de dados do mundo todo que podem ser cruzadas entre si.
Entenda mais sobre o DOU
O DOU é feito para comunicar a sociedade sobre leis, decretos, instruções normativas, atos de interesse dos servidores da administração pública federal, editais, avisos de interesse público. Tem edições diárias e também ocasionalmente edições extraordinárias para divulgar atos relevantes do Governo Federal de última hora. É dividido em três seções, de acordo com a Portaria N. 283 de 2 de outubro de 2018:
Seção 1:
Art. 3º São publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União:
I – decisões relativas ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal;
II – os atos com conteúdo normativo da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros;
III – os pareceres do Advogado-Geral da União de que trata o art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV – atos do Tribunal de Contas da União, de interesse geral;
V – atos normativos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, excetuando-se os de caráter interno; e
VI – atas dos órgãos dos Poderes da União com publicidade exigida por legislação específica.
Seção 2:
Art. 4º São publicados na Seção 2 do Diário Oficial da União os atos relativos a pessoal da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, cuja publicação decorra de disposição legal.
Seção 3:
Art. 5º São publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União os extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos; os comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação, resultados de julgamentos, entre outros atos da administração pública, cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.
Art. 6º São publicados na Subseção Ineditoriais da Seção 3 do Diário Oficial da União os atos de pessoas jurídicas de direito privado em geral e de pessoas físicas que tenham como objetivo atender às exigências de publicidade constantes da legislação.
Parágrafo único. As atas de reunião somente serão publicadas quando houver determinação legal ou normativa.
Saiba como acessar o Diário Oficial da União no Aleph
- Quando logado na home https://aleph.occrp.org/, clique no lado esquerdo em Groups no link “ABRAJI”
- Clique em “Brazil — Gazette (Diário Oficial da União)”
- Essa é a home do Diário Oficial da União dentro do Aleph, com dados desde 4 de janeiro de 2021. É possível clicar nos nomes que mais aparecem na home e fazer os filtros. Depois ler as páginas e fazer downloads.
- A função mais interessante é em “Search this dataset”, em que o usuário pode procurar datas e termos específicos. Nas janelas de resultados que vão aparecer também é bom clicar em “Mentions” para ver outros nomes de pessoas, organizações e empresas que aparecem junto nos documentos, ou acessar diretamente apenas o nome que desejar.