Para assegurar o equilíbrio fiscal, a legislação fixou 3 percentuais da Receita Corrente Líquida que podem ser usados para o pagamento da folha:
- 44,1% é o limite de alerta;
- 46,55% o limite prudencial;
- 49% o limite máximo.
Os Estados que já ultrapassaram os 44,1% de gastos são: Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Amazonas, Paraíba, Acre, Pará, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, Bahia e Paraná. O Rio Grande do Norte não enviou os dados à Secretaria do Tesouro Nacional.
Dos 16 Estados, o que está com situação mais precária é Minas Gerais: 65% da sua Receita Corrente Líquida é usada para pagar o salário de funcionários do Executivo, o equivalente a R$ 38 milhões. Outros 4 ultrapassaram limite máximo de 49%: Mato Grosso (59%), Tocantins (55%), Amazonas (51%) e Paraíba (50%).
O Rio Grande do Sul, 1 dos Estados que ultrapassaram o limite prudencial, deve entrar em situação de recuperação fiscal até o 2º semestre deste ano. É o que espera o governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB). O regime de recuperação permite, por exemplo, a suspensão do pagamento da dívida junto à União por até 36 meses. Secretários de Minas Gerais também já defenderam a medida para o seu Estado.
A situação fiscal não melhorou muito de 2018 para cá. No ano passado, 17 unidades federativas ultrapassaram esse limite de alerta. Minas Gerais já encontrava-se na pior situação, com 66,7% gastos com pessoal.
Mato Grosso do Sul e Tocantins já estavam em 2º e 3º lugar, respectivamente. No 3º quadrimestre de 2018, Rio Grande do Norte também não enviou as informações.
O Estado que não apresentar relatório de gestão fiscal dentro do prazo poderá pagar multa e ser proibido de receber transferências e contratar operações de crédito. Já os governadores dos Estados que ultrapassaram os gastos com pessoal podem ter seu mandato cassado. Em 19 anos desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, isso nunca foi feito.
Correção [26.jul.2019 – 15h02]: Diferentemente do que estava informado anteriormente, o limite máximo estabelecido pela LRF é de 49%.