A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras relacionadas à alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde, seguindo as contribuições da Consulta Pública nº 82/2021. As mudanças entrarão em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Essas regras se aplicam tanto à retirada de hospitais da rede quanto à substituição de hospitais por outros. O objetivo é oferecer maior transparência e segurança aos beneficiários.
Uma das mudanças mais significativas é que, nos casos em que os beneficiários não concordarem com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência da rede prestadora de sua operadora, eles terão direito à portabilidade sem prazos mínimos de permanência no plano. Além disso, os planos de origem e destino não precisarão ser da mesma faixa de preço para essa portabilidade.
As operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente os consumidores sobre a exclusão ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada. Essa comunicação deve ser realizada com 30 dias de antecedência.
Quanto à redução da rede hospitalar, a ANS agora analisará o impacto da retirada do hospital sobre os consumidores atendidos pela operadora. Se a unidade a ser excluída for responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá simplesmente retirá-la, mas deverá substituí-la por um novo hospital.
Além disso, a substituição de hospitais será avaliada com base nos serviços utilizados nos últimos 12 meses, garantindo que os serviços oferecidos pelo hospital excluído sejam fornecidos pelo hospital substituto. O foco da ANS é assegurar a segurança e os direitos dos beneficiários de planos de saúde diante de mudanças na rede hospitalar das operadoras.