No dia 4 de julho a lei (Lei 14.611/2023) que determina igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens completa um ano.
Com sanções mais duras previstas aos empregadores que descumprirem as regras já contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação tem mecanismos para combater a desigualdade de gênero, que ainda aparece em dados divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Às vésperas do aniversário de um ano da lei de igualdade salarial entre mulheres e homens, dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, demonstram o desafio de tornar a legislação efetiva.
Mulheres ganham menos que homens em 82% das áreas de atuação e números do Cadastro Central de Empresas apontam que, em 2022, o salário médio mensal das mulheres foi 17% menor do que o dos homens.
A lei que teve origem em projeto enviado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional prevê igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre os dois sexos para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2017 para desigualdade não só de gênero, mas de etnia, nacionalidade ou idade foi alterada para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e para que seja elevada ao dobro no caso de reincidência. Além disso, o empregador é obrigado a pagar as diferenças salariais, podendo ainda ser condenado à indenização por danos morais.