Apoio de órgãos federais devem ser solicitados para impedir superlotação de embarcações

(Foto: reprodução/SSP)
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Por causa de inúmeras denúncias, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) informou nesta sexta-feira, 08, que deve ser solicitar apoio de órgãos federais para impedir superlotação de embarcações.

Segundo Arsepam, tem sido feito desde o mês de março de 2020, a fiscalização dos cumprimentos das regras contra a proliferação da Covid-19 nas embarcações intermunicipais, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) e é emitida constantemente relatórios sobre denúncias de superlotação das linhas de transporte fluvial que, além de atenderem alguns municípios do Amazonas, também operam em trajetos interestaduais.

Na manhã desta sexta-feira (08/01), uma embarcação que voltava de Santarém (PA) com excesso de passageiros foi flagrada pelos fiscais da Arsepam, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM). A competência de autuar embarcações que saem da capital para outros estados é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). No entanto, a denúncia foi averiguada pela agência reguladora estadual por conta das possíveis escalas realizadas em municípios como Itacoatiara e Parintins.

De acordo com o diretor-presidente da Arsepam em exercício, Heraldo Correa, é praticamente impossível efetivar a fiscalização de trajetos mistos sem o apoio das agências federais, por conta da esfera de atuação de cada uma.

“Se essa embarcação estivesse sob a nossa jurisdição, só poderia transportar até 150 passageiros, ou seja, 100 a menos, conforme a situação que encontramos hoje. É um absurdo recebermos essa quantidade de pessoas em plena pandemia e não podermos autuar os responsáveis. Por isso vamos encaminhar um ofício à Antaq, que já recebeu as informações necessárias para tomar as devidas providências”, assinalou.

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Conforme o Decreto Estadual nº 42.234, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, a fiscalização do serviço de transporte intermunicipal de passageiros deve garantir a observância das normas sanitárias, em especial quanto à capacidade máxima de passageiros, que em âmbito intermunicipal é de 40%, para as embarcações de grande porte, e de 60%, para as de médio e pequeno porte.

Em caso de descumprimento, os órgãos do sistema estadual de segurança pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização de serviços públicos, dentre eles a Arsepam, FVS-AM e o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ficam autorizados a aplicar as sanções previstas de advertência e multa diária de até R$ 50 mil.

Denúncias ou informações podem ser encaminhadas por vídeos e fotos à Ouvidoria da Arsepam através do Whatsapp (92) 98408-1799, disponível 24h, até a volta do atendimento presencial.

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