Audiência do ‘caso Flávio’ é adiada pela quarta vez

Foto: Divulgação
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A justiça através do juiz de Direito da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Celso de Paula, adiou pela quarta vez para os dias 25 e 26 de outubro a continuidade da audiência de instrução do “Caso Flávio”. A audiência  estava marcada para acontecer nesta terça-feira (28).

Na audiência seriam ouvidas oito testemunhas de defesa e também os réus. Com a decisão, a família do engenheiro ficou revoltada e chorou ao receber a notícia, pois o novo adiamento acontece às vésperas de completar dois anos do crime.

De acordo com o juiz Celso Souza de Paula, responsável pela fase de instrução desse processo, o adiamento aconteceu em razão de o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não ter ainda respondido o ofício enviado pela Secretaria da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, o qual informava que as peças requisitadas pela defesa dos réus já estavam anexadas ao processo, objeto do pedido junto ao STF para suspensão dos trabalhos marcados para hoje.

Em nota, o Ministério Público do Estado do Amazonas  informou que ” não houve desrespeito às ordens judiciais, e sequer há propósito de esconder quaisquer provas do Judiciário.”

Confira na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Amazonas, no intuito de informar a verdade fática e em resposta à nota veiculada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, OAB/SP n.º 65.371, vem à sociedade e à imprensa esclarecer que pauta sua atuação dentro dos parâmetros legais e constitucionais.

Em momento algum houve paralisação do processo devido a qualquer conduta do Ministério Público do Estado do Amazonas, tendo ocorrido juntada aos autos daquele processo, em que foi vitimado o Sr. Flávio Rodrigues, de todas as provas que foram colhidas pelos órgãos de investigação e pelo próprio Ministério Público. Inobstante isto, toda vez em que foi instado, foram novamente juntadas as provas requeridas, salvo quanto àqueles elementos de prova cujas diligências ainda se encontravam em curso, o que é compatível com a orientação do Supremo tribunal Federal, na Súmula Vinculante n.º 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Não houve desrespeito às ordens judiciais, e sequer há propósito de esconder quaisquer provas do Judiciário, da imprensa, do júri, da sociedade, da defesa ou do acusado, sempre encontrando-se a investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas à disposição da defesa, bastando requerer acesso àqueles elementos de prova já documentados nos autos. Por óbvio, se ainda existem diligências em andamento, tais elementos de prova ainda não estarão documentados nos autos.
Por fim, o Ministério Público do Estado do Amazonas repudia a postura do causídico em difundir informações aleatórias no intuito de confundir a sociedade e desprestigiar o papel constitucional do Parquet.

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