Augusto Aras diz ser contra suspender decretos de Lula sobre saneamento

Augusto Aras diz ser contra suspender decretos de Lula sobre saneamento
Foto: Reprodução
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou nesta sexta-feira (28/04) contra a suspensão dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alteraram a regulamentação do marco do saneamento básico. O pedido é objeto de uma ação do partido Novo.

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), Aras defendeu ainda que a via escolhida pelo Novo, uma ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental), não pode ser admitida quando o ato normativo impugnado -os decretos presidenciais, no caso- tenha natureza regulamentar e não se refira diretamente ao texto da Constituição.

De acordo com o chefe do Ministério Público Federal, a maioria dos temas tratados nos textos do Executivo consiste “em detalhamentos técnicos dos serviços de saneamento básico sobre os quais a Constituição Federal passa longe de dispor”.

Caso os decretos afrontassem a Constituição, frisou o PGR, o instrumento processual adequado para a demanda seria uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade).

Aras avaliou que, por se tratar de medidas eminentemente técnicas, seria prudente ao STF ouvir o Palácio do Planalto e os órgãos responsáveis pelo tema sobre as razões para a edição dos atos.

Ele lembrou que no dia 23 de maio haverá audiência preliminar de conciliação no tribunal no âmbito da ação do Novo e “não se vislumbra risco de dano irreparável ou de difícil reparação que a vigência dos decretos questionados possa acarretar”.

Relator do processo, o ministro Luiz Fux convocou para a audiência, além do procurador-geral e do presidente do Novo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, representantes da ANA (Agência Nacional de Águas), da Associação Brasileira de Direito de Infraestrutura e da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento.

Na ADPF, os adversários do Palácio do Planalto argumentam que um dos decretos editados por Lula afasta a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas públicas para o atendimento das metas legais e, com isso, afeta a universalização dos serviços, na medida em que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas.

Em relação ao outro, alega que a prestadora poderá extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso em outros contratos.

Enquanto tramita a ação do STF, governo federal e Câmara dos Deputados vão buscar um consenso para evitar a derrubada dos decretos que alteraram a regulamentação do marco do saneamento, publicados pela Casa Civil e pelo Ministério das Cidades.

As mudanças desagradaram ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que chegou a pautar no início da semana dois PDLs (Projeto de Decreto Legislativo) suspendendo os efeitos das medidas do Executivo.

Depois de conversar com o ministro Alexandre Padilha (Secretaria de Relações Institucionais), Lira retirou os PDLs da pauta, com a condição de que os dois autores dos projetos, os deputados Fernando Marangoni (União-SP) e Fernando Monteiro (PP-PE) debatessem o assunto com os ministros Jader Filho (Cidades) e Rui Costa (Casa Civil).

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