Aumenta busca online por informações sobre canabidiol

Considerada uma substância segura e não viciante, o canabidiol ajuda no tratamento de diversas doenças crônicas Foto: reprodução
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No marketplace de farmácias Consulta Remédios, o número de visualizações de páginas relacionadas a canabidiol (CBD) alcançou, em março de 2022, o maior volume mensal dos últimos 12 meses. Quando comparado a março de 2021, o crescimento foi expressivo: 67% a mais. Contudo, como a venda online destes produtos em estabelecimentos no Brasil é proibida, não há registro de venda na plataforma.

Segundo a advogada Dra. Tatiana Viola de Queiroz, especialista em Direito à Saúde , a legislação a respeito do canabidiol no Brasil para fins medicinais ainda é bastante restritiva. “Ela remonta a 2016, quando começou a ser tratada a regulação sobre a produção e uso dessa substância, que é derivada da industrialização do cânhamo, para tais fins. Em 2014, foi editada a Resolução nº 2.113 do Conselho Federal de Medicina (CFM), regulando a aplicação de tratamento à base de canabidiol em crianças e adolescentes com epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais, com a prescrição do tratamento restrita às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria. A importação de produtos à base de canabidiol foi permitida pela primeira vez em 2015 pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 17/2015 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, afirma.

Segundo a Dra. Tatiana, a RDC nº 66 de 2016 incluiu na Portaria SVS 344 a permissão excepcional de importação de produtos com CBD (canabidiol) ou THC (tetraidrocanabinol, substância psicoativa da planta), desde que sejam atendidos requisitos específicos.

Já com a RDC nº 156/2017, a Anvisa incluiu a cannabis em sua lista de plantas medicinais, que serve como base para futuros pedidos de registro de produtos. Recentemente, a RDC 327/2019, voltada para o setor farmacêutico, regulamentou a fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais. No entanto, ela não permite o cultivo da planta, dispondo que a produção dependerá da importação do insumo farmacêutico”, conta a advogada.

De acordo com a Anvisa, as autorizações de importação desses produtos passaram de cerca de 8 mil em 2019 para mais de 40 mil em 2021. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), com dados da Euromonitor, a indústria pode atrair até US$ 30 bilhões e gerar 300 mil empregos em um período de 10 anos. Desse montante, US$ 15 bilhões serão movimentados pela área medicinal.

 

Mudança na legislação brasileira em 2020

A Dra. Tatiana aponta que a RDC 335/2020, que revogou a de número 17/2015, trouxe novos critérios e procedimento de importação de produtos à base de canabidiol, simplificando o processo. Atualmente, já são 15 os produtos medicinais à base de cannabis autorizados para uso no Brasil pela Anvisa.

Doenças e entendimento maior da sociedade

“Existe um crescente entendimento da sociedade, especialmente entre pacientes e familiares de pacientes com determinadas condições de saúde, a respeito da existência destes novos medicamentos. A prescrição médica tem crescido em paralelo à entrada regulamentada destes produtos no Brasil e a tendência é que mais e mais indivíduos queiram saber mais a respeito, junto ao seu médico, se é uma opção adequada de tratamento para seu caso”, afirma Dra. Paula Pileggi Vinha, PhD em Clínica Médica, especialista em Medicina Canabinoide e consultora do marketplace Consulta Remédios.

Segundo ela, o canabidiol pode auxiliar no tratamento de inúmeras doenças, como epilepsia, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Alzheimer, pacientes em tratamento oncológico, distúrbios do sono, depressão, ansiedade, Transtorno de Déficit de Atenção e Aprendizagem (TDAH), fibromialgia e outras condições que envolvem dores crônicas.

“É que todos os seres humanos possuem um sistema chamado de Sistema Endocanabinóide (SEC). Seu equilíbrio auxilia no tratamento de várias doenças e sintomas. O devido tratamento pode melhorar a vida de pacientes, de familiares e levar ao menor consumo de medicamentos como opioides, indutores de sono e benzodiazepínicos”, destaca a Dra. Paula.

 

Estudos promissores

“Com o avanço dos estudos no Brasil e das respostas terapêuticas aos princípios ativos, que apresentam resultados promissores no tratamento de diversas doenças, houve uma quebra de preconceito, trazendo o entendimento de que a cannabis realmente possui benefícios medicinais”, ressalta a Dra. Ailane Araujo, médica nutróloga especialista em Cannabis Medicinal e consultora da Consulta Remédios.

“Trata-se de uma ferramenta multifacetada, que auxilia os médicos a melhorar a resposta terapêutica dos pacientes a diversas patologias e no desmame de inúmeras medicações. Em relação aos Estados Unidos e Canadá, por exemplo, estamos atrasados. Os produtos à base de cannabis são vendidos nesses países nos dispensários, mercados, lojas e farmácias sem receita médica”, descreve a médica.

 

Acesso aos medicamentos

Com a reclassificação de suas propriedades medicinais pela ONU (Organização das Nações Unidas), em dezembro de 2020 a Cannabis deixou de integrar a lista de entorpecentes muito perigosos, abrindo caminho para estudos médicos, que antes aconteciam de forma limitada devido a insegurança jurídica e por critérios de cada país.

 

Hoje, no Brasil, há duas formas legalizadas para a aquisição destes medicamentos. Uma é a via da importação da pessoa física, para uso próprio. A outra é a obtenção de um dos produtos que já estão autorizados para venda nas farmácias físicas, com receita médica.

Atualmente o medicamento pode ser importado, a venda online em estabelecimentos no Brasil é proibida Foto: ilustração

Venda e importação

Os produtos medicinais à base de cannabis autorizados pela Anvisa para uso no Brasil podem ser adquiridos em farmácias físicas, mediante apresentação da receita médica. Já a venda online destes produtos em estabelecimentos no Brasil é proibida, pois a prescrição deve ser feita em receita de controle especial e deve ficar retida.

O tipo de receita varia de acordo com a concentração de tetraidrocanabinol. A Dra. Tatiana esclarece que os produtos à base de cannabis não são considerados medicamentos pela Anvisa. “Segundo medida da agência, eles ainda precisam passar por testes técnicos-científicos que assegurem sua eficácia, segurança e possíveis danos antes de serem elevados ao patamar de medicamentos. Como ainda não há uma regulamentação federal específica, o controle de receitas é importante para evitar fraudes e para que somente pessoas que realmente precisam do medicamento tenham acesso. Contudo, após uma legislação com todas as regulamentações necessárias, a receita digital poderá ser liberada para facilitar ainda mais o acesso”, acredita.

 

Já em relação à importação de medicamentos contendo CBD, o processo é feito majoritariamente online, segundo a Dra. Ailane. “É necessário primeiro entrar no site do Governo Federal e solicitar a autorização de importação de produtos à base de canabidiol. Após anexar a receita médica digitalizada para a solicitação da autorização da Anvisa, o processo tem andamento. Ele acontece de forma imediata”, afirma.

Judicialização

“Levando em conta que não ainda há uma lei específica regulando o assunto, e como a Anvisa determina que a prescrição deverá ocorrer quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro, há casos nos quais a judicialização é necessária”, diz a Dra. Tatiana. “Como os valores praticados costumam ser inacessíveis à grande parte da população, em muitos casos, quando o paciente não tem condições financeiras para arcar com os custos, é possível pleitear o acesso ao tratamento por meio de ação judicial”, finaliza.

 

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