Batalhão Ambiental registra aumento de 800% nas apreensões de pescado ilegal em 2021

FOTOS: Carlos Soares/SSP-AM
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A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) começou o ano com um crescimento de 800% na apreensão de pescado ilegal no estado. Entre janeiro e fevereiro deste ano, foram 13,4 toneladas de pescado, enquanto no mesmo período de 2020 as ações policiais resultaram na captura de 1,6 tonelada de peixe sem o devido licenciamento. Os dados são do Comando de Policiamento Ambiental da PM (CPAMB).

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No ano passado, a PMAM fechou o ano com um recorde de apreensão de pescado ilegal. Em 12 meses, foram 96 toneladas. O material é doado para instituições socioassistenciais que atendem a população em situação de pobreza e vulnerabilidade social.

As ações de fiscalização para coibir a prática de transporte irregular de pescado estão entre algumas das atribuições do Batalhão Ambiental da PM, que atua no policiamento dessas ocorrências em todo o estado do Amazonas desde 2008.

Para o tenente Rozival Batista, do Batalhão Ambiental, o crescimento expressivo das apreensões de pescado ilegal reflete o aumento das operações fluviais. “Esse aumento é devido a alguns fatores. Entre eles, a realização de operações fluviais, bem como a participação do Batalhão no Programa Vigia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, salientou.

De acordo com o código ambiental, pescar espécies com tamanhos inferiores ao permitido, ou ainda em quantidades maiores do que a norma autoriza, é crime. O tamanho mínimo tolerado para pesca varia de acordo com a espécie aquática. No caso dos pacus, por exemplo, o comprimento autorizado de captura é a partir de 15 centímetros. Já os surubins podem ser fisgados a partir de 80 centímetros.

A Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, também classifica como ilegal utilizar explosivos ou substâncias tóxicas para realizar a pesca de qualquer tipo de espécie. Nesses casos, a pena aumenta para até cinco anos de prisão.

Período de defeso – No Amazonas, o período de defeso de oito diferentes espécies de peixes ocorre entre os meses de novembro e março de cada ano, de acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Nessa época de reprodução, fica proibida, no estado, a pesca de espécies como sardinha, pacu, matrinxã, surubim e aruanã, entre outras.

No caso do pirarucu, a pesca é permanentemente proibida ao longo de todos os meses do ano. O maior peixe da Amazônia pode ser pescado somente em áreas de manejo autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O tenente Rozival explica o procedimento adotado quando alguém é pego pescando tais espécies durante a fase da piracema.

“Caso alguém seja flagrado, durante o período no qual a pesca seja proibida, é enquadrado no artigo 34 da lei de 1998, que prevê pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas penas acumulativas”, enfatiza.

As autoridades ambientais reforçam ainda a importância de clientes e consumidores exigirem dos comerciantes o certificado que comprova a origem legal dos peixes vendidos nas feiras e em outros locais de Manaus e do interior do estado.

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