Nesta quarta-feira (07/12), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial. A pena atualmente é de 1 a 3 anos de reclusão, com a medida passa para 2 a 5 anos. A proposta segue para a sanção presidencial.
A pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. E aumenta para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
A pena ainda é aumentada se for cometida por mais de uma pessoa ou por funcionário público
Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.
O texto atualiza para reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagens em redes sociais ou na internet.