A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última terça-feira (03/05), o projeto de lei Henry Borel, que torna crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
O nome da lei homenageia Henry Borel, um menino de quatro anos, morto em março do ano passado, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
De acordo com o texto da PL, o Código Penal é alterado e passa a considerar o homicídio qualificado contra menores de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A medida garante que não haja permissão para fiança, indulto ou anistia. Além disso, prevê o aumento da pena em dois terços caso a autoria seja identificada como pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, preceptor ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
Outro ponto abordado é o de risco iminente à vida ou integridade da criança, a ação de juiz, delegado ou polícia deve solicitar o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima.
O projeto ainda determina o dever de qualquer testumunha de denunciar a violência. Caso não, a lei prevê condenação de seis meses a três anos.
O texto segue para sanção presidencial.